CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 130
Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)
I - 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes; (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

II - 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas; (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

III - 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas; (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

IV - 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

§ 1º - É vedado descontar, do período de férias, as faltas do empregado ao serviço. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

§ 2º - O período das férias será computado, para todos os efeitos, como tempo de serviço. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)


Artigo 130-A
(Revogado pela Lei nº 13.467, de 2017)

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 130 da CLT: O Direito ao Gozo de Férias

O artigo 130 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) trata do direito fundamental do trabalhador ao gozo de suas férias anuais remuneradas. Ele estabelece as condições necessárias para que o empregado possa usufruir desse período de descanso, fundamental para a recuperação física e mental.

O que diz o Artigo 130:

De forma simplificada, o artigo 130 determina que, após cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias. Esse período de 12 meses é conhecido como período aquisitivo.

Pontos Chave:

  • Período Aquisitivo: É o tempo que o empregado precisa trabalhar para adquirir o direito às férias. Ele se inicia na data em que o empregado foi admitido e se completa a cada 12 meses de prestação de serviço.
  • Direito ao Gozo: Uma vez completado o período aquisitivo, o empregado tem o direito de tirar suas férias.
  • Remuneração: As férias são remuneradas. Isso significa que o empregado receberá seu salário normal durante o período de descanso, acrescido de um terço (1/3) a título de abono de férias, conforme previsto em lei.

Exemplo Prático:

Imagine que um empregado foi admitido em 1º de janeiro de 2023.

  • Seu primeiro período aquisitivo se completa em 31 de dezembro de 2023. A partir dessa data, ele tem direito a tirar suas férias.
  • O empregador terá um novo período de 12 meses, a partir do término do período aquisitivo, para conceder as férias (período concessivo). Por exemplo, se o empregado completou o período aquisitivo em 31 de dezembro de 2023, o empregador teria até 31 de dezembro de 2024 para conceder as férias.

Importância:

O direito a férias é uma garantia trabalhista essencial, visando:

  • Saúde e Bem-Estar: Permitir que o trabalhador descanse, recupere suas energias e previna o esgotamento profissional (burnout).
  • Qualidade de Vida: Proporcionar tempo para lazer, convívio familiar e social, e outras atividades que contribuam para o bem-estar geral.
  • Segurança Jurídica: Estabelecer regras claras sobre o direito ao descanso, protegendo o trabalhador de abusos e garantindo a regularidade das relações de trabalho.

É fundamental que empregados e empregadores conheçam e respeitem o disposto no artigo 130 da CLT, garantindo assim o pleno exercício desse direito que é um pilar das relações de trabalho no Brasil.